Sistema que impede a ultrapassagem da velocidade do veículo ao valor programado pelo condutor.
Quando a velocidade limite for atingida, o pedal do acelerador não produz qualquer efeito.
A activação do limitador é manual: necessita de uma velocidade programada de pelo menos 30 km/h.
A desactivação do limitador é obtida por acção manual no comando.
Ao pressionar fortemente no pedal do acelerador, é possível ultrapassar momentaneamente a velocidade programada.
Para regressar à velocidade programada, basta reduzir para uma velocidade inferior à programada.
O valor da velocidade programada permanece em memória após desligar a ignição.
| O limitador não pode, em caso algum, substituir o respeito pelos limites de velocidade, nem a vigilância do condutor |
Citroën DS3. Casos particulares: modo STOP indisponível
O modo STOP não é activado quando:
a porta do condutor se encontrar aberta,
o cinto de segurança do condutor se encontrar removido,
a velocidade do veículo não tiver ultrapassado os 10 km/h desde
o último arranque com a chave,
a manutenção do conforto térmico no habitáculo o exigir,
o desembaciamento se encontrar activado,
determinadas condições pontuais (carga da bate ...
Mazda 2. Conta-Quilómetros, Conta-Quilómetros Parcial, Computador de Bordo e Seletor
do Conta-Quilómetros Parcial
O modo de visualização pode ser alterado entre conta-quilómetros parcial A
e conta-quilómetros parcial B pressionando o seletor enquanto um dos dois
é indicado.
O modo selecionado será indicado.
NOTA Quando o interruptor da ignição é
colocado na posição ACC ou off, os conta-quilómetros total ou parcial
não poderão ser visualizados, contudo, ao pressionar ...
Chevrolet Aveo. Sistema de airbag de cortina
O sistema de airbags de cortina é
composto por um airbag montado na
estrutura das janelas, um de cada
lado. Esses airbags podem ser
identificados pela palavra AIRBAG
nos pilares do tejadilho.
O sistema de airbags de cortina
dispara no caso de acidente de
determinada gravidade. A ignição
tem de estar ligada.
O risco de lesões na cabeça em caso
...
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